Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 153.435.000,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 153.435.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2001, Página 56 (Publicação Original)