Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 430.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 430.100,00 (quatrocentos e trinta mil e cem reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da incorporação de doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2001, Página 8 (Publicação Original)