Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 430.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 430.100,00 (quatrocentos e trinta mil e cem reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da incorporação de doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2001, Página 8 (Publicação Original)