Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2001, Página 2 (Publicação Original)