Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 7.019.309,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 7.019.309,00 (sete milhões, dezenove mil, trezentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Ministério da Cultura, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.911.309,00 (seis milhões, novecentos e onze mil, trezentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2001, Página 11 (Publicação Original)