Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de R$ 722.600.589,89 (setecentos e vinte e dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para R$ 741.661.799,48 (setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 19.061.209,59 (dezenove milhões, sessenta e um mil, duzentos e nove reais e cinqüenta e nove centavos).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
PedroMalan Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2001, Página 3 (Publicação Original)