Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2001
Retifica fonte de recurso constante dos Anexos I e II do Decreto de 1º de agosto de 2001, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a Fonte de Recurso - FTE 166 para Fonte de Recurso - FTE 100, relativa à Unidade 51101 - Ministério do Esporte e Turismo, constante dos Anexos I e II do Decreto de 1º de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 2, Seção 1, páginas 13 a 15, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 7 (Publicação Original)