Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.118.908,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.118.908,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil, novecentos e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de agosto de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 23/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/8/2001, Página 2 (Publicação Original)