Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.568.114,00, em favor do Ministério do Meio Ambiente, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 1.568.114,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais), em favor do Ministério do Meio Ambiente, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 23/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/8/2001, Página 2 (Publicação Original)