Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 28.906.438,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 28.906.438,00 (vinte e oito milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/8/2001, Página 3 (Publicação Original)