Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de doações de entidades nacional e internacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/8/2001, Página 16 (Publicação Original)