Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00 (dez milhões, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos destinados à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.111.865,00 (dez milhões, cento e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), indicado no Anexo II deste Decreto; e
II - incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada, no valor de R$ 806.594,00 (oitocentos e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/8/2001, Página 13 (Publicação Original)