Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 7.709.000,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.709.000,00 (sete milhões, setecentos e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2001, Página 15 (Publicação Original)