Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2001
Autoriza o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na alínea "b" do inciso II do art. 6º da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para até R$ 12.600.000.000,00 (doze bilhões e seiscentos milhões de reais), mediante a incorporação de créditos da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para até R$ 12.600.000.000,00 (doze bilhões e seiscentos milhões de reais), mediante a incorporação de créditos da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/06/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/6/2001, Página 96 (Publicação Original)