Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2001
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, ínciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pelo Standard Bank Group.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 21/6/2001, Página 3 (Publicação Original)