Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2001

Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado em Córdoba, República da Argentina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 3.414, de 14 de abril de 2000,

    DECRETA:

     Art. 1º  Fica elevada a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Córdoba, República da Argentina.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/05/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/5/2001, Página 2 (Publicação Original)