Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2001
Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado em Córdoba, República da Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 3.414, de 14 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Córdoba, República da Argentina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/05/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/5/2001, Página 2 (Publicação Original)