Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/4/2001, Página 3 (Publicação Original)