Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outro projeto da empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 03/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/4/2001, Página 7 (Publicação Original)