Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2001
Procede à transferência das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 1° do art. 25 da Medida Provisória no 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para o Ministério do Esporte e Turismo as dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/3/2001, Página 2 (Publicação Original)