Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2001
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Senhor MÁRIO COVAS JÚNIOR.
Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 07/03/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/3/2001, Página 50 (Publicação Original)