Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
EMENTA: Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Barra do Braúna, em trecho do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/2/2001, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
USINA HIDRELÉTRICA BARRA DO BRAÚNA - Aproveitamento energético - Potencial hidráulico - Exploração - Concessão (administração pública) - Trecho fluvial - Rio Pomba (hidrografia) (MG-RJ) - Laranjal (MG) - Leopoldina (MG)
EMPRESA - Energia elétrica
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