Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social daVALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$674.631.591,69 (seiscentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) para R$693.542.923,58 (seiscentos e noventa e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$18.911.331,89 (dezoito milhões, novecentos e onze mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 13/02/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/2/2001, Página 1 (Publicação Original)