Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2001

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, nos termos da Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2001, Página 1 (Publicação Original)