Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 
     
     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo no Projeto de Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul.

     Art. 2º A Comissão será integrada por um representante e um suplente de cada Ministério a seguir indicado:

      I - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

      II - das Relações Exteriores;

      III - dos Transportes;

      IV - das Comunicações; e

      IV - de Minas e Energia.

      § 1º Os representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.

      § 2º Os representantes, na condição de membros da Comissão e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

      § 3º A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.

      § 4º Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.

      § 5º A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e de entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.

     Art. 3º São competências da Comissão:

      I - propor os representantes do governo para o Comitê de Direção Executiva e para os Grupos Técnicos Executivos da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;

      II - propor as prioridades do Governo para a implementação de eixos e processos setoriais, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;

      III - apoiar a posição do Governo nas negociações com o Comitê de Direção Executiva da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;

      IV - articular-se com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil frente à iniciativa para a integração da infra-estrutura básica regional da América do Sul; e

      V - aprovar seu regimento interno.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Eliseu Padilha
José Jorge
Martus Tavares
Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2001, Página 9 (Publicação Original)