Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2001

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................
.............................................................................

XII - um representante da Comissão da Cacauicultura Baiana - COMCACAU.
.....................................................................................

§ 2º Cada membro titular referido nos incisos II a XII e no § 1º terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
...................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2001, Página 2 (Publicação Original)