Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2001

Altera dispositivos do Decreto de 13 de março de 2001, que cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de março de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - coordenar, em articulação com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS, o processo de avaliação e implementação da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas;" (NR)     Art. 2º O inciso II do art. 3º do Decreto de 13 de março de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte número:

"25. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 07/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/8/2001, Página 2 (Publicação Original)