Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2001
Dá nova redação ao § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Esporte e Turismo;
V - Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
VI - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Esporte e Turismo;
V - Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
VI - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 03/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/8/2001, Página 2 (Publicação Original)