Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2001

Acresce dispositivo ao Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição:

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: 

     "Parágrafo único. Em casos de relevância e urgência, o Presidente poderá expedir resolução ad referendum do Comitê, obtida previamente a concordância dos demais membros." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 25/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/7/2001, Página 6 (Publicação Original)