Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2001

Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica, com o objetivo de avaliar a política de produção energética, bem como identificar as causas estruturais e conjunturais do desequilíbrio entre a demanda e a oferta de energia.

     Art. 2º A Comissão será composta por membros designados pelo Presidente da República.

     Art. 3º A Comissão poderá entrevistar autoridades do setor energético, colher a opinião de especialistas e obter as informações necessárias dos órgãos governamentais competentes que se relacionem com o setor energético, com vistas ao cumprimento de sua finalidade.

     Art. 4º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para a conclusão de seus trabalhos.

     Art. 5º A Agência Nacional de Águas - ANA prestará o apoio administrativo necessário à Comissão e arcará com as despesas decorrentes do cumprimento dos seus trabalhos.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 23/05/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/5/2001, Página 4 (Publicação Original)