Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre o relacionamento das comissões de ética de órgãos e entidades da Adminstração Federal com a Comissão de Ética Pública e altera o Decreto de 26 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º
II - promover a adoção de normas de conduta ética específicas para seus servidores e empregados.
§ 8º Nos órgãos e nas entidades em que não hajam sido criadas comissões de ética setoriais, caberá ao seu titular designar a pessoa que exercerá as atribuições previstas nos § 7º." (NR)
Art. 2º As autoridades referidas no art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado em 21 de agosto de 2000, manifestarão adesão expressa às suas normas quando de sua posse no cargo.
Art. 3º Os pedidos de informação expedidos pela comissão de Ética Pública terão tratamento prioritário na Administração Federal, e serão respondidos diretamente pela autoridade indagada à Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 21/5/2001, Página 2 (Publicação Original)