Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2001
Prorroga o prazo a que se refere o § 2° do art. 1° do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o § 2° do art. 1° do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado até 30 de junho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 8 de maio de 2001; 180° da Independência a 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 09/05/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/5/2001, Página 1 (Publicação Original)