Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2001
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Comissão de Estudos da Agenda 2001 dos Municípios Brasileiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Comissão de Estudos da Agenda 2001 dos Municípios Brasileiros, com o objetivo de estudar e propor medidas relativas às matérias da agenda 2001 dos municípios brasileiros.
Art. 2º A Comissão será integrada por:
I - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
| a) | da Fazenda; |
| b) | do Planejamento, Orçamento e Gestão; |
| c) | da Previdência e Assistência Social; |
IV - dois representantes de entidades municipalistas, de livre escolha e designação pelo Secretário-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão, igualmente, designados pelo Secretário-Geral da Presidência da República, após indicação dos titulares dos órgãos representados.
Art. 3º A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4º A Comissão terá prazo de cento e vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/3/2001, Página 29 (Publicação Original)