Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2001

Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Comissão de Estudos da Agenda 2001 dos Municípios Brasileiros.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Comissão de Estudos da Agenda 2001 dos Municípios Brasileiros, com o objetivo de estudar e propor medidas relativas às matérias da agenda 2001 dos municípios brasileiros.

     Art. 2º A Comissão será integrada por:

      I - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;

      II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

      III - um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a) da Fazenda;
b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) da Previdência e Assistência Social;

      IV - dois representantes de entidades municipalistas, de livre escolha e designação pelo Secretário-Geral da Presidência da República.

      Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão, igualmente, designados pelo Secretário-Geral da Presidência da República, após indicação dos titulares dos órgãos representados.

     Art. 3º A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.

     Art. 4º A Comissão terá prazo de cento e vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado à Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/3/2001, Página 29 (Publicação Original)