Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2001

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 55/199, adotada em 8 de dezembro de 2000, resolveu convocar a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a realizar-se em 2002, na África do Sul; Considerando que o tema do desenvolvimento sustentável merece atenção prioritária do Governo brasileiro; Considerando a necessidade de adequada preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável;

    DECRETA:

     Art. 1º É criada a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

     Art. 2º Compete à Comissão Interministerial:

      I - coordenar o processo de avaliação da implementação, no Brasil, da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas;

      II - preparar subsídios que possam informar a participação do Brasil nas negociações que terão lugar na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e seu processo preparatório.

     Art. 3º A Comissão Interministerial será integrada por:

      I - dois representantes do Ministério das Relações Exteriores, sendo:

     1. o Subsecretário-Geral para Assuntos Políticos, que a presidirá;

      2. o Diretor-Geral do Departamento de Temas Especiais, que será o seu Secretário-Executivo;

      II - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

      1. Ministério do Meio Ambiente; 

       2. Ministério da Ciência e Tecnologia;

       3. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

       4. Ministério do Desenvolvimento Agrário;

       5. Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

       6. Ministério da Fazenda;

       7. Ministério de Minas e Energia;

       8. Ministério dos Transportes;

       9. Ministério da Defesa;

       10. Ministério da Integração Nacional;

       11. Ministério da Saúde; 

       12. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

       13. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA;

       14. Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;

       15. Programa Comunidade Solidária;

       16. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência/SBPC;

       17. Academia Brasileira de Ciências;

       18. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável;

       19. Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento;

       20. Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável;

       21. Confederação Nacional da Indústria;

       22. Confederação Nacional da Agricultura;

       23. Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional;

       24. Centrais sindicais.

      Parágrafo único. Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representados.

     Art. 4º A Comissão poderá estabelecer grupos de trabalho sobre temas específicos, cuja composição e funcionamento serão por ela estabelecidos.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 14/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 14/3/2001, Página 2 (Publicação Original)