Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 - Publicação Original

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

Cria a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério da Cultura, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

     Art. 2º A Comissão será composta por oito personalidades indicadas pelo Ministro de Estado da Cultura e designadas pelo Presidente da República.

      Parágrafo único. O Ministro de Estado da Cultura será o presidente da Comissão.

     Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, a Comissão poderá estabelecer articulações com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil.

     Art. 4º A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.

     Art. 5º Cabe ao Ministério das Comunicações prestar o apoio técnica e administrativo necessários aos trabalhos da Comissão.

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 13/02/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/2/2001, Página 1 (Publicação Original)