Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2000

Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul - União Européia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

     CONSIDERANDO que é necessário criar um foro de coordenação específico para preparação das posições brasileiras a serem coordenadas com os demais Estados parte do Mercosul, com vistas às negociações entre o Mercosul e a União Européia, de acordo de associação Inter-Regional.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia, que será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

      I - Ministério das Ralações Exteriores, que a presidirá;

      II - Ministério da Justiça;

      III - Ministério da Fazenda;

      IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

      V - Ministério da Saúde;

      VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

      VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

      VIII - Casa Civil da Presidência da República;

      IX - Banco Central do Brasil;

      X - Seção brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul;

      XI - Seção brasileira do Foro Consultivo Econômico e Social.

     Art. 2º A Seção Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, bem como de setores econômicos e sociais nacionais, para participação em seus trabalhos.

     Art. 3º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Seção Nacional.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2000, Página 29 (Publicação Original)