Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de R$ 58.231.231,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12 da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 58.231.231,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos das empresas, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8926 Vol. 11 (Publicação Original)