Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de R$ 58.231.231,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12 da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 58.231.231,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos das empresas, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8926 Vol. 11 (Publicação Original)