Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................................................................................................
I - OFICIAIS-GENERAIS
|
POSTO |
COMBATENTE |
SERVIÇOS |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA | |
|
INTENDENTE |
MÉDICO | ||||
|
General-de-Exército |
14 |
0 |
0 |
0 |
14 |
|
General-de-Divisão |
34 |
2 |
1 |
3 |
40 |
|
General-de-Brigada |
68 |
4 |
3 |
9 |
84 |
|
S O M A |
6 |
4 |
12 |
138 | |
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7934 Vol. 10 (Publicação Original)