Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,       

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º ...............................................................................................................................................................

     I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

34

2

1

3

40

General-de-Brigada

68

4

3

9

84

S O M A

 

6

4

12

138

     ..............................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2000, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7934 Vol. 10 (Publicação Original)