Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 348.000.209,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8o, inciso III, da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 348.000.209,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 9.11.2000
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2000, Página 8 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8901 Vol. 11 (Publicação Original)