Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo e sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de banco múltiplo decorrente da transformação da Morgan Stanley Dean Witter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A e em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Morgan Stanley Dean Witter & Co.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir da data do início das atividades do banco múltiplo referido no art. 1º, o Decreto Presidencial de 30 de dezembro de 1997, publicado em 31 de dezembro de 1997, que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.

     Brasília, 29 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2000, Página 6 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7173 Vol. 9 (Publicação Original)