Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP de R$1.122.660.799,44 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$1.154.942.148,81 (um bilhão, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$32.271.038,12 (trinta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, trinta e oito reais e doze centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balancete Patrimonial levantado em 30 de abril de 2000.

     Art. 3º Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$10.311,25 (dez mil, trezentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7112 Vol. 9 (Publicação Original)