Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2000

Retifica o disposto no caput do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e tendo em vista o constante do Processo nº 08620. 2670/97-62, da Fundação Nacional do Índio,       

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 71 do dia 15 seguinte, Seção 1, página 10, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kararaô, a seguir descrita:"

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

     Brasília, 28 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregor


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 5676 Vol. 7 (Publicação Original)