Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000

Institui Grupo Técnico Interministerial que especifica e dá outras previdências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Técnico Interministerial, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão.

     Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia-Geral da União da Casa Civil da Presidência da República, e terá prazo de trinta dias, após a designação de seus membros, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado de suas atividades.

     Art. 3º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República disporá, em ato próprio, sobre a composição e o funcionamento do grupo.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2000, Página 22 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 5668 Vol. 7 (Publicação Original)