Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2000

Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares e apresentar relatório conclusivo acompanhado da minuta de Projeto de Lei, de conformidade com o disposto no § 3º, inciso X, do art. 142 da Constituição.

     Art. 2º A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

      I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

      II - Ministério da Defesa:

a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército;
c) Comando da Aeronáutica; e
d) Secretaria de Organização Institucional;

      III - Ministério da Fazenda;

      IV - Ministério da Previdência e Assistência Social; e

      V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

      Parágrafo único. Os membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

     Art. 3º A Comissão terá até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no art. 1º.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6400 Vol. 8 (Publicação Original)