Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2000
Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares e apresentar relatório conclusivo acompanhado da minuta de Projeto de Lei, de conformidade com o disposto no § 3º, inciso X, do art. 142 da Constituição.
Art. 2º A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - Ministério da Defesa:
| a) | Comando da Marinha; |
| b) | Comando do Exército; |
| c) | Comando da Aeronáutica; e |
| d) | Secretaria de Organização Institucional; |
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Previdência e Assistência Social; e
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º A Comissão terá até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6400 Vol. 8 (Publicação Original)