Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2000

Credencia o Centro Universitário Carioca, com sede na cidade do Rio de janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.012981/99-00, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Carioca, por transformação da faculdade Carioca, mantida pela Associação Carioca de Ensino Superior, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2000, Página 12 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 4833 Vol. 6 (Publicação Original)