Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$104.859.762,39 (cento e quatro milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais, e trinta e nove centavos) para R$ 110.055.099,53 (cento e dez milhões, cinqüenta e cinco mil, e noventa e nove reais e cinqüenta e três centavos).

     Art. 2º  Fica a União autorizado a subscrever ações no valor de R$ 4.981.687,35 (quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), mediantes a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no balancete de 30 de novembro 1999.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor R$ 213.649,79 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 30 de novembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerado taxa diária, para atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à sua deliberação assemblear.

     Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alderico Jerfeson da Silva Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2000, Página 6 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 5652 Vol. 7 (Publicação Original)