Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de junho de 2000, o prazo fixado no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 2746 Vol. 4 (Publicação Original)