Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a constituição de um banco múltiplo pelo The Goldman Sachs Group, Inc.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2000, Página 28 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 2743 Vol. 4 (Publicação Original)