Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a constituição de um banco múltiplo pelo The Goldman Sachs Group, Inc.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2000, Página 28 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 2743 Vol. 4 (Publicação Original)