Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2000

Encerra o Programa Ano 2000, extingue a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, reorganizada por meio do Decreto de 8 de outubro de 1999, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição;

     CONSIDERANDO que a passagem do ano de 1999 para 2000 transcorreu com normalidade, em decorrência dos resultados obtidos pelo Programa Ano 2000, e que não foram registradas falhas críticas nos sistemas informatizados durante a passagem de 29 de fevereiro de 2000; e

     CONSIDERANDO a recomendação do Relatório Final da Comissão Coordenadora do Ano 2000;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica encerrado o Programa Ano 2000 do Governo Federal e extinta a respectiva Comissão Coordenadora.

      § 1º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será responsável pelo arquivamento dos documentos gerados durante o período do Programa e a prestação de informações pelo prazo de um ano a partir da data de publicação do presente Decreto.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a documentação do Programa será transferida para ser incorporada ao acervo do Arquivo Nacional.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto de 8 de outubro de 1999, que reorganiza a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000.

     Brasília, 19 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Silvano Gianni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2000, Página 10 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 2742 Vol. 4 (Publicação Original)