Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de agronegócios e o respectivo modelo de financiamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do setor de agronegócios;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para ao setor de agronegócios, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.
Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
V - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
VII - Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Ronaldo Mota Sardenberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 2727 Vol. 4 (Publicação Original)