Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído, no Âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:

      I - Casa Civil da Presidência da República;

      II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

      III - Ministério da Ciência e Tecnologia;

      IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

      V - Ministério das Comunicações;

      VI - Ministério da Justiça;

      VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

      VIII - Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República.

      § 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo.

      § 2º Cada órgão indicará um representante, a ser designado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que escolherá o seu coordenador.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2000, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 2725 Vol. 4 (Publicação Original)