Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000

Transferida para a cidade de Berlim a sede da Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para a cidade de Berlim a sede da Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha, a partir de 1º de setembro de 2000.

     Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2000, o Decreto de 9 de junho de 1999, que extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim e cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim.

     Brasília, 23 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2000, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 1214 Vol. 2 (Publicação Original)